De acordo com o texto, cabe agora às autoridades competentes verificar a existência de condenação por crime de racismo no histórico dos candidatos a cargos públicos, durante os processos de seleção e nomeação.
Caso seja constatada a condenação, o candidato não poderá ser nomeado ou empossado no cargo pretendido.
O descumprimento das disposições da lei deverá implicar em medidas administrativas, podendo ser aplicadas advertências, multas e até mesmo a exoneração do cargo público ocupado indevidamente.