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Pessoas condenadas por racismo não poderão assumir cargo público na Paraíba

Pessoas condenadas por racismo ou injúria racial não poderão assumir cargo público na Paraíba, seja de forma direta ou indhireta. De autoria do deputado George Morais, a lei 12.863 foi sancionada pelo Governo da Paraíba e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quinta-feira (2).

De acordo com o texto, cabe agora às autoridades competentes verificar a existência de condenação por crime de racismo no histórico dos candidatos a cargos públicos, durante os processos de seleção e nomeação.

Caso seja constatada a condenação, o candidato não poderá ser nomeado ou empossado no cargo pretendido.

O descumprimento das disposições da lei deverá implicar em medidas administrativas, podendo ser aplicadas advertências, multas e até mesmo a exoneração do cargo público ocupado indevidamente.