Em sessão realizada nesta quarta-feira (23), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba escolheu os nomes dos magistrados que vão compor a Comissão de Soluções Fundiárias, prevista na Resolução nº 510, de 26 de junho de 2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Do total de 10 juízes inscritos foram escolhidos quatro titulares e quatro suplentes.
Os titulares mais votados foram: Max Nunes de França, Antônio Silveira Neto, Ely Jorge Trindade e Leonardo Sousa de Paiva Oliveira. Já os suplentes são: Pedro Davi Alves de Vasconcelos, Bruno Medrado dos Santos, Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho e Gilberto de Medeiros Rodrigues.
Também concorreram os juízes Phillipe Guimarães Padilha Vilar e Wladimir Alcibíades Falcão Cunha.
O presidente da Comissão é o desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho.
A Resolução nº 510 do CNJ estabeleceu um prazo de 30 dias para que os Tribunais instalem a Comissão Regional de Soluções Fundiárias.
Dentre as suas atribuições estão: estabelecer diretrizes para o cumprimento de mandados de reintegração de posse coletivos; executar outras ações que tenham por finalidade a busca consensual de soluções para os conflitos fundiários coletivos ou, na sua impossibilidade, que auxiliem na garantia dos direitos fundamentais das partes envolvidas em caso de reintegração de posse; mapear os conflitos fundiários de natureza coletiva sob a sua jurisdição; interagir permanentemente com as Comissões de mesma natureza instituídas no âmbito de outros Poderes, bem como com órgãos e instituições, a exemplo da Ordem do Advogados do Brasil, Ministério Público, Defensoria Pública, União, Governo do Estado, Municípios, Câmara de Vereadores, Assembleias Legislativas, Incra, movimentos sociais, associações de moradores, universidades e outros.
A Comissão deverá também atuar na interlocução com o juízo no qual tramita eventual ação judicial, com os Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejusc) e Centros de Justiça Restaurativa, sobretudo por meio da participação de audiências de mediação e conciliação agendadas no âmbito de processo judicial em trâmite no primeiro ou segundo grau de jurisdição; realizar visitas técnicas nas áreas objeto de conflitos fundiários coletivos, elaborando o respectivo relatório, enviando-o ao juízo de origem para juntada aos autos; agendar e conduzir reuniões e audiências entre as partes e demais interessados, elaborando a respectiva ata; emitir notas técnicas recomendando a uniformização de fluxos e procedimentos administrativos, além de outras orientações; e elaborar seu próprio regimento interno.
A Resolução do CNJ prevê que a Comissão Regional terá, no mínimo, um desembargador indicado pelo Tribunal, que a presidirá e quatro magistrados escolhidos a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados. Prevê, ainda, a indicação de um suplente para cada membro da Comissão.
Por Lenilson Guedes