DestaquesParaíba

TJPB cria regime especial para mutirão processual penal no Poder Judiciário estadual

O Ato Conjunto nº 03/2023, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador João Benedito da Silva, e o corregedor-geral de Justiça, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, instituiu o Regime Especial de Atuação para a realização de Mutirão Processual Penal no âmbito do Poder Judiciário estadual, no período de 24 de julho a 25 de agosto. O Ato foi publicado no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta quinta-feira (20) e tem o objetivo de garantir o cumprimento da legislação e dos precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF).

O regime especial compreende a criação excepcional de métodos e rotinas coordenados para a gestão administrativa de reavaliação dos processos nas fases de conhecimento e execução penal, segundo critérios estabelecidos na Portaria nº 170/2023, da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e aqueles, eventualmente, definidos pela Comissão de Acompanhamento, instituída pelo Ato da Presidência do TJPB nº 80/2023.

A medida considera, entre outros pontos, o disposto na Resolução nº 369/ 2021 do CNJ, que estabelece procedimentos e diretrizes para a substituição da privação de liberdade de gestantes, mães, pais e responsáveis por crianças e pessoas com deficiência, nos termos dos artigos 318 e 318-A do Código de Processo Penal, e em cumprimento às ordens coletivas de habeas corpus concedidas pela 2ª Turma do STF, nos habeas corpus n. 143.641/SP e 165.704/DF, como também o direito fundamental à duração razoável do processo, conforme o artigo 5º, XXLVVIII, da Constituição Federal, e o caráter excepcional da prisão antes do trânsito em julgado da decisão condenatória.

O mutirão será executado pelos juízes e juízas das varas com competência criminal ou execução penal, em articulação com os demais órgãos do sistema de Justiça, para a reavaliação de ofício da prisão nos processos de conhecimento e de execução penal, que contemplem alguma das seguintes hipóteses: 1) prisões preventivas com duração maior do que um ano; 2) gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência presas, cautelarmente; 3) pessoas em cumprimento de pena em regime prisional mais gravoso do que o fixado na decisão condenatória; 4) pessoas cumprindo pena em regime diverso do aberto, condenadas pela prática de tráfico privilegiado (artigo 33, parágrafo 4º, da Lei n. 11.343/ 2006).

Ainda de acordo com a medida conjunta do TJPB, a revisão dos processos será realizada pelos magistrados e magistradas a eles vinculados, nas unidades judiciárias em que os feitos tramitam. Havendo necessidade, devidamente justificada, submetida à avaliação da Comissão de Acompanhamento de que trata o Ato da Presidência nº 80/2023, ficam designadas para atuarem no Regime Especial, as seguintes magistradas Lilian Frassinete Correia Cananéa (1ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita) e Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz (auxiliar da Vara de Execuções Penais de João Pessoa).

Caberá aos juízes e juízas consolidar e encaminhar à Comissão de Acompanhamento, toda sexta-feira e até o término, via e-mail gmf@tjpb.jus.br do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF-PB), as informações referentes à quantidade de processos revisados, de decisões mantenedoras da prisão e de pessoas beneficiadas com progressão de regime ou colocadas em liberdade, com as eventuais condições impostas, com periodicidade semanal. O GMF-TJPB é coordenado pela juíza auxiliar da Presidência do TJPB, Michelini Jatobá.

“Caso não haja a identificação dos dados referentes ao gênero e a raça/cor da pessoa processada, o juiz ou juíza determinará e velará pela sua inserção nos autos, inclusive para fins de preenchimento adequado do formulário disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça”, diz parte do conteúdo do Ato Conjunto.

Por Fernando Patriota

ed
the authored