A regulamentação do mercado de carbono já havia sido analisada pelos senadores em outubro. Naquele mês, a Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou por unanimidade o PL 412/2022, que recebeu relatório favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF). O texto foi enviado à Câmara e apensado ao PL 2.148/2015, relatado pelo deputado Aliel Machado (PV-PR).
O que diz o projeto
O PL 2.148/2015 cria limites de emissões de gases do efeito estufa para empresas. As que mais poluem devem compensar as emissões com a compra de títulos. Por outro lado, as empresas que não atingirem o teto de emissões recebem cotas que podem ser vendidas no mercado.
O Brasil é um dos maiores emissores de gases de efeito estufa: cerca de 2 bilhões de toneladas de gás carbônico por ano. O objetivo da proposta é criar incentivos para frear as emissões e os impactos climáticos das empresas. O relator, deputado Aliel Machado, excluiu da regulamentação setores do agronegócio, como a produção de insumos ou matérias-primas.
A Câmara aprovou um dispositivo que prevê compensação ambiental para emissão de gases por veículos automotores, com a compra de créditos de carbono pelos proprietários de veículos. Cabe aos órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal regulamentar essa regra.
Geração de títulos
O PL 2.148/2015 elenca uma série de ações que podem gerar créditos de carbono. Entre elas:
- recomposição, manutenção e conservação de áreas de preservação permanente (APPs), de reserva legal ou de uso restrito e de unidades de conservação;
- unidades de conservação integral ou de uso sustentável com plano de manejo; e
- projetos de assentamentos da reforma agrária.
Povos indígenas e comunidades tradicionais ficam autorizados a entrar no mercado por meio de associações. O mesmo vale para assentados da reforma agrária.
Mercado regulado
A proposta estabelece um mercado regulado de títulos de compensação e geração de créditos por emissões de gases de efeito estufa. O mercado deve estar vinculado ao SBCE, desenvolvido em cinco fases ao longo de seis anos.
O sistema pode negociar cotas brasileiras de emissão (CBE) e certificados de redução ou remoção verificada de emissões (CRVE). Cada CBE ou CRVE representa uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (tCO2e). Assim, cada certificado de redução ou remoção permite cancelar uma cota de emissão de gases.
A ideia é que, após um tempo de adaptação, as atividades econômicas com mais dificuldades de reduzir emissões por processos tecnológicos comprem cotas e certificados que atestem a captação do que foi liberado na atmosfera, zerando a emissão líquida.
Quem será regulado
O texto controla atividades que emitem acima de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente por ano. Empresas com emissões entre 10 mil tCO2e e 25 mil tCO2e devem submeter ao órgão gestor do SBCE um plano de monitoramento das emissões, enviar um relato anual de emissões e remoções de gases e atender a outras obrigações previstas em decreto ou ato específico desse órgão gestor.
Atividades com emissões acima de 25 mil tCO2e por ano têm a obrigação extra de enviar anualmente ao órgão gestor um relato de conciliação periódica de obrigações. Os patamares de emissão podem ser aumentados, levando-se em conta o custo-efetividade da regulação e o cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil perante a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (IPCC, na sigla em inglês).
Governança e transparência
O SBCE deve contar com um órgão gestor, um órgão deliberativo e um comitê consultivo permanente. O PL 2.148/2015 prevê a realização de consulta pública sobre propostas de normas e parâmetros técnicos sobre procedimentos de mensuração, relato e verificação das emissões; sobre conciliação periódica de obrigações; e sobre o plano nacional de alocação de cotas de emissão.
O projeto aplica aos créditos de carbono comercializados fora do mercado regulado regras criadas para os CRVEs. Assim, os créditos de carbono podem ser gerados por projetos ou programas de preservação e reflorestamento ou outros métodos de captação de gases do efeito estufa. Os rendimentos obtidos com eles são tributados pelas mesmas regras dos certificados.
A conversão dos créditos atuais em CRVE, no entanto, só deve ser autorizada mediante comprovação da efetiva redução ou remoção de carbono segundo metodologia credenciada. Eles também devem estar inscritos no registro central do SBCE. Quando ocorrer uma compensação voluntária de emissões, ou seja, fora do ambiente regulado do SBCE, o certificado usado deverá ser cancelado no registro central.
Projeto do Senado
O relatório do deputado Aliel Machado trata de outros 11 projetos de lei, apensados ao PL 2.148/2015. Uma das matérias que tramitou em conjunto com a proposição principal foi o PL 412/2022, sugerido originalmente pelo então senador Chiquinho Feitosa (CE). A matéria foi aprovada pela CMA em outubro, com relatório favorável da presidente da comissão, senadora Leila Barros.
O relator do PL 2.148/2015 na Câmara reconhece que o PL 412/2022 tem “muitos pontos positivos”. Embora tenha incorporado diversos dispositivos previstos no projeto do Senado, o deputado Aliel Machado acabou recomendando a rejeição do PL 412/2022. Assim, caso os senadores promovam alguma alteração no PL 2.148/2015, a matéria volta para decisão final da Câmara.
“Ao nos debruçarmos sobre o PL 412/2022, verificamos que muito há que se aproveitar do mesmo, pois são muitos os pontos positivos, e há também alguns aperfeiçoamentos que precisam ser feitos. Procuramos aproveitar ao máximo as contribuições do PL 412/2022”, explicou o relator.
Fonte: Agência Senado