Continuam abertas as inscrições para seleção de projetos sociais a serem financiados pelo Fundo Especial de Proteção dos Interesses Difusos do Estado da Paraíba (FDD/PB). Órgãos públicos; organizações não-governamentais (ONGs), sociais (OSS) e da sociedade civil de interesse público (Oscips); entidades que preencham os requisitos do Artigo 5° da Lei Federal 7.347/85 ou qualquer cidadão podem pleitear os recursos. A Secretaria Executiva do FDD está disponível para fornecer orientações ou dirimir dúvidas quanto ao Edital 01/2023, pelo telefone/WhatsApp (83) 99131-6406, de segunda à quinta-feira, das 8h às 17h, e nas sextas-feiras, das 7h às 13h. O Conselho Gestor do FDD disponibilizou R$ 1 milhão para financiar projetos. As inscrições vão até o dia 29 de fevereiro.
Além do edital, os interessados podem acessar na página do FDD no site do Ministério Público da Paraíba, o formulário para elaboração do projeto com todas as informações que deverão ser preenchidas, como identificação, objeto e justificativa do projeto, a descrição do bem lesado que se pretende recuperar, sua localização e forma de reconstituição dos danos, orçamento e indicação dos recursos pleiteados, cronogramas, dentre outros. também está disponível o formulário do plano de trabalho do projeto. O preenchimento dos formulários deve seguir as orientações do Manual Informativo.
De acordo com o edital, cada projeto poderá receber até R$ 200 mil, correspondente a, no máximo, 90% do valor apresentado, tendo em vista a exigência de contrapartida dos autores das iniciativas, que deverá ser, no mínimo, de 10% do valor do projeto e não do valor pedido ao FDD. Essa contrapartida poderá ser atendida com recursos financeiros ou bens e serviços economicamente mensuráveis e estabelecida de modo compatível com a capacidade financeira da instituição, devendo a definição do valor monetário dos bens ter como referência, seu valor de uso inserido no desenvolvimento do projeto.
Podem apresentar projetos restritos geograficamente ao Estado da Paraíba os membros do Conselho Gestor; os órgãos da administração pública direta e indireta, estadual e municipal; as organizações não-governamentais (ONGs); as organizações sociais (OSS); as organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips); as entidades que preencham os requisitos do artigo 5° da Lei Federal 7.347/85 e qualquer cidadão. As iniciativas deverão obedecer aos requisitos formais e aos procedimentos descritos no Manual de Procedimentos e Diretrizes Técnicas para Apresentação e Análise de Projetos, aprovado pela Resolução 01/2012, e suas alterações. Os documentos estão disponíveis na página do FDD/PB, no site do MPPB.
Regulamento
Os projetos serão analisados considerando que os objetivos propostos devem atingir o fim social a que se propõe o FDD/PB; a relevância da questão; a sua eficácia e eficiência; os benefícios decorrentes da execução do projeto a curto e médio prazos; as condições técnicas empregadas (administrativas, de recursos humanos e de infraestrutura) para a execução do projeto; o caráter inovador da iniciativa (tanto em termos dos métodos e técnicas empregadas, quanto da participação direta da sociedade) e as estratégias para continuidade das ações realizadas ao final de sua execução.
Caberá à Secretaria Executiva do FDD/PB submeter os projetos apresentados para análise dos aspectos técnicos e administrativos. Após isso, as iniciativas serão distribuídas aos conselheiros do fundo especial, conforme a ordem sucessiva disposta na Resolução 01/2012, para análise. O conselheiro relator apresentará o relatório do projeto analisado com seu respectivo voto, sendo submetido à apreciação dos demais membros, na próxima sessão do Conselho Gestor.
Se o valor total dos projetos aprovados ultrapassar o montante de recursos disponíveis pelo fundo especial, deverá haver votação final, em sessão, pelos membros do Conselho Gestor. Em caso de empate entre dois ou mais projetos em uma mesma posição na classificação, o desempate será decidido monocraticamente pelo presidente do conselho..
Confira as etapas e prazos do edital:
– Até 29 de fevereiro de 2024: prazo para apresentação da documentação exigida no edital. A submissão poderá ser realizada pelo Protocolo Eletrônico do MPPB, com o endereçamento à Secretaria Executiva do FDD/PB. A apresentação dos projetos em meio eletrônico não dispensa a necessidade de adequação aos requisitos do edital.
– 15 dias após término do prazo de inscrição: a Secretaria Executiva do FDD publicará a relação de todos os projetos recebidos no DOE e na página do FDD/PB no site do Ministério Público do Estado da Paraíba, quando poderá ser efetivada a complementação de alguma documentação após notificação direta da secretaria. Os documentos também poderão ser remetidos pelos Correios, na modalidade Sedex, com aviso de recebimento (AR), ou presencialmente, no Anexo V do Ministério Público, localizado na Rua 13 de maio, 677 – Centro de João Pessoa/PB.
– Na sessão seguinte do Conselho Gestor: será feita a distribuição dos projetos aos conselheiros, de acordo com a sequência numérica do registro no protocolo, para relatoria e voto, que serão apresentados na sessão imediata, para apreciação do conselho que decidirá pela seleção e aprovação.
– Após a votação e aprovação dos projetos: a Secretaria Executiva publicará a relação dos projetos aprovados e selecionados pelo Conselho Gestor, dentro do limite financeiro disponível no fundo.