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Saiba mais sobre a convocação de mesários para as eleições 2020

Foto: Divulgação

Paraibaonline

A presidente da Comissão de Mesários das Eleições 2020, Alice Mesquita, explicou sobre a convocação e dispensa de pessoas que fazem parte do grupo de risco em meio à pandemia do novo coronavírus e destacou os benefícios de servir à Justiça Eleitoral e as punições, caso o mesário não compareça à seção.

Ela informou, durante entrevista à Rádio CBN, que as pessoas com mais de 60 anos já foram dispensadas da convocação.

Porém, se o critério for mais distante e ainda não tiver chegado ao conhecimento, como uma gravidez ou uma situação de comorbidade, e a pessoa recebeu a convocação, ela tem o prazo de cinco dias para entrar em contato com a zona eleitoral que a convocou e justificar as razões do impedimento para exercer a função no dia da eleição.

De acordo com a presidente, esse contato pode ser realizado através do e-mail da zona eleitoral. Sendo assim, o indivíduo deve entrar no site da justiça eleitoral e, através do e-mail da zona que o convocou, encaminhar a justificativa com os documentos necessários.

Para quem não é do grupo de risco, ela explicou que os critérios de escolha do Tribunal Regional Eleitoral são que o perfil da pessoa não esteja inserido dentro dos impedimentos legais, como por exemplo, ser parente de segundo grau do candidato, ter alguma condenação com trânsito em julgado e fazer parte do diretório de partido político. Excluídas essas condições, todos os cidadãos que têm mais de 18 anos estão aptos a exercer a função de mesário.

Sobre a pena, caso o indivíduo não compareça ao local, ela enfatizou que ele irá responder a um processo e pode ser condenado ao pagamento de uma multa, que varia de R$35 a R$750, dependendo do prejuízo causado por ele no funcionamento da seção eleitoral.

Além disso, ele pode ter a sua certidão de quitação eleitoral comprometida e todos os atos que dependem dessa certidão, como concurso público, matrícula em universidade, regularização do CPF, movimentação financeira e retirada de empréstimos.

Já em relação aos benefícios por servir a Justiça Eleitoral, ela destacou que a pessoa tem direito a folgas, seja servidor público ou privado, tanto pela participação no exercício da função, quanto pela participação dos treinamentos.

Ele pode ter ainda direito à isenção de taxa em concurso público e critério de desempate, se tiver previsão em edital. E, se ele for aluno de faculdade, pode ter créditos extracurriculares registrados no seu currículo.

Alice informou também que, caso a pessoa não seja escolhida e queira se voluntariar, ela deve acessar o site da Justiça Eleitoral da Paraíba através do link www.tre-pb.jus.br, onde será direcionado a um cadastro e poderá se voluntariar para ser mesário.