Dezembro é a época do ano em que mais se consome produtos para presentear, já que são várias as confraternizações ao longo do mês, além da festa natalina no dia 24 e do Réveillon. Por isso, o consumidor tem que ter noção de limite e gastar com consciência, sempre considerando o orçamento disponível.
Algo que pode facilitar a vida do consumidor é saber com antecedência o que o presenteado deseja ganhar ou precisa. “Com essa informação se ganha tempo e dinheiro, porque a busca se torna objetiva e fica mais fácil pesquisar os preços. Esse tipo de atitude simples ajuda muito neste momento de alto consumo e ainda deixa o presenteado satisfeito”, pontua o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Rougger Guerra.
Planejamento – Outra orientação é disponibilizar uma quantia para a compra desses itens e sempre ficar conferindo o saldo que resta para não sobrecarregar o cartão para a fatura de janeiro. “É preciso lembrar que, além dos presentes que vai querer brindar familiares e amigos, o consumidor gasta muito consigo mesmo neste mês e, por isso, muita calma nessa hora”, aconselha o titular do Procon-JP.
Início do ano – Rougger Guerra salienta que dezembro é mesmo uma época de gastos extras, por isso é importante organizar o orçamento considerando os gastos obrigatórios do inicio do ano, como matrícula escolar e os impostos anuais. “É preciso fazer o máximo de esforço para economizar”.
Outra dica é não deixar as compras para a última hora, porque a pressa pode induzir ao erro e provocar a troca do produto pós-festas. Sem ter tempo para pesquisar os preços em mais de um local e correndo contra o tempo, o consumidor pode não adquirir o produto desejado ou necessitado, além de errar no tamanho ou na fragrância, por exemplo.
Troca – O secretário do Procon-JP acentua que essas dicas também evitam a necessidade de trocas. “Quando se tratar de roupas ou calçados, se deve ter certeza da numeração para que não haja necessidade de uma troca futura, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não obriga aos fornecedores de lojas físicas a troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto”.
Brinquedos – No que se refere a brinquedos, o consumidor precisa verificar se o produto obedece às especificações de segurança e se tem o selo de qualidade do Inmetro, observando se traz as especificações técnicas de finalidade, segurança e idade. “Não se deve comprar nenhum brinquedo sem observar estes dados, porque se trata de uma questão de saúde e segurança”, explica.
Sites de compras – Já para as compras pela internet, o consumidor deve ficar atento aos prazos de entrega do produto, de troca ou de devolução. “O consumidor pode requerer a troca ou devolução da mercadoria à loja em um prazo de sete dias, contados a partir do recebimento do produto. No caso da desistência do produto, a pessoa tem direito à restituição do valor pago e o fornecedor é obrigado a fazer isso”, informa Rougger Guerra.
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Texto: Evanice Gomes
Edição: Cristina Cavalcante
Fotografia: Dayse Euzébio – Arquivo/SECOM