Poder 360
A PGR (Procuradoria-Geral da República) defendeu que o STF (Supremo Tribunal Federal) rejeite o recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro contra o foro privilegiado di senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso das rachadinhas.
A procuradoria afirma, em parecer enviado na manhã desta 5ª feira (27.ago.2020), que a nova regra do foro privilegiado, que restringiu as investigações no Supremo sobre congressistas para casos de supostos crimes cometidos em razão do cargo ou em função dele, não define uma regra sobre o chamado “mandato cruzado”.
A última palavra no caso caberá ao STF. O relator do caso na Corte, o ministro Gilmar Mendes, deve levar o tema a julgamento na 2ª turma da Corte.
A defesa de Flávio alega que ele não deixou de ter foro, uma vez que passou de deputado estadual para senador, sem intervalo entre os cargos.
“Da mesma forma que não há definição pacífica do Supremo Tribunal Federal sobre ‘mandatos cruzados’ no nível federal, também não há definição de ‘mandatos cruzados’ quando o eleito deixa de ser representante do povo na casa legislativa estadual e passa a ser representante do Estado da Federação no Senado Federal (câmara representativa dos Estados federados)”, escreveu Medeiros, em acordo com as alegações da defesa.
Segundo o vice-PGR, a reclamação, ação do Ministério Público do Rio de Janeiro, “não pode ser usada para alcançar entendimento inédito” no STF.
“A reclamação constitucional não é instrumento destinado a fazer tese do porvir (criar fonte do direito) no âmbito da jurisdição originária do Supremo Tribunal Federal sob pena de desvirtuar tanto a sua natureza quanto a competência de direito estrito do próprio Supremo Tribunal Federal”, afirmou Medeiros.