O ato foi publicado no Diário Oficial da instituição da última quinta-feira (19/10), instituindo como ação permanente do MPPB o Banco de Boas Práticas, que terá por finalidade identificar, catalogar e disseminar as boas práticas de gestão desenvolvidas e implementadas na instituição. “A ideia é assegurar uma troca contínua de experiências de trabalho entre as diversas unidades do MPPB e contribuir para a melhoria dos serviços prestados”, disse a secretária de planejamento e gestão do MPPB, a promotora de Justiça Cristiana Vasconcellos.
O banco
O Banco de Boas Práticas será gerido pela Seplag e ficará disponível no site do MPPB, na página eletrônica da secretaria de planejamento. Nele, deverão ser cadastradas ações ou experiências que tenham sido efetivadas com resultados totais ou parciais e que importem melhorias em processo de trabalho e/ou na relação dos serviços, que promovam maior eficácia social, maior alcance das metas estratégicas e/ou que representem aspectos significativos aos serviços, servindo de referência para a reflexão e aplicação em outras organizações.
Conforme explicou a secretária de planejamento e gestão, as práticas que serão disponibilizadas no banco deverão, cumulativamente, obedecer a alguns critérios: elas poderão ser de autoria individual ou coletiva de até cinco autores; deverão ser cadastradas em formulário eletrônico disponibilizado pela Seplag e deverão estar em execução ou terem sido concluídas no mesmo ano de sua inscrição. “Não serão aprovadas práticas idênticas ou similares às dos anos anteriores já constantes do Banco de Boas Práticas”, alertou.
As iniciativas serão analisadas previamente pelo Departamento de Gestão Estratégica e Projetos (DPGE), a quem caberá emitir parecer técnico orientativo sobre o cumprimento dos critérios cumulativos e sobre a viabilidade da adoção das boas práticas de gestão cadastradas no banco pelas demais unidades da instituição. O DPGE também ficará responsável por encaminhar as informações ao Comitê de Gestão Estratégica, a quem compete deliberar sobre a disponibilização da prática no banco, sobre seu uso e implantação, solicitando o suporte da área competente.
As propostas que não atenderem aos critérios de admissão serão devolvidas ao proponente e poderão ser submetidas novamente, no prazo de seis meses, à Seplag, com a realização dos ajustes considerados necessários para seu aceite.
Prêmio
O Ato também institui o prêmio “Melhores Práticas”, no qual concorrerão as ideias e práticas inscritas anualmente, do dia 7 de janeiro ao dia 30 de setembro.
As práticas cadastradas durante o ano serão submetidas à votação por parte dos promotores de Justiça e servidores, com o objetivo de serem eleitas as melhores práticas do período.
As iniciativas a serem votadas serão pré-selecionadas pelo DGEP, a quem cabe emitir parecer sobre cada prática, quanto à originalidade, aos resultados alcançados, ao alinhamento à estratégia e à abrangência de replicação em outras unidades, cabendo, ao Comitê de Gestão Estratégica indicar as cinco boas práticas que serão submetidas à votação.
A votação será eletrônica, competindo à Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec), em parceria com o Departamento de Estratégia e Projetos, desenvolver mecanismo que a viabilize.
O voto será secreto e os membros e servidores poderão votar em apenas uma boa prática entre as cinco submetidas à votação. Os autores das três práticas mais votadas receberão certificado de menção honrosa e os elogios serão registrados nas respectivas pastas funcionais, em razão da contribuição proporcionada à melhoria dos serviços prestados ao MPPB.