A orientação foi editada em face das iniciativas do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a respeito do papel do MP na garantia dos direitos das vítimas, na forma das Resoluções CNMP nº 118/2014, 181/2017, 201/2019 e 243/2021 e da Recomendação CNMP nº 05/2023.
Assistência e reparação do dano
O documento orienta que os membros do MPPB deverão esclarecer às vítimas de criminalidade a possibilidade de seu encaminhamento aos serviços de assistência médica, psicossocial e jurídica disponíveis em cada localidade.
Os promotores também deverão contatar a vítima, para que apresente documentos que comprovem o valor do dano patrimonial sofrido em razão da infração penal, a fim de viabilizar a respectiva reparação judicial ou extrajudicial. O documento apresenta os passos que o MPPB deverá tomar para garantir tal recuperação.
Sobre a comunicação dos atos processuais, é orientado que os membros do Ministério Público atuem, de modo que a vítima seja notificada da instauração da ação penal ou do arquivamento do inquérito policial; da expedição de mandados de prisão; alvarás de soltura; fuga de réus presos; e de sentenças e acórdãos, nos termos do art. 5º, da Resolução CNJ nº 253/2018.
Outros pontos
Além disso, o documento orienta sobre a forma de contato do MP com as vítimas, destacando que os membros e servidores, ao efetuarem contatos telefônicos com vítimas diretas ou indiretas de infrações penais, deverão utilizar linguagem não violenta ou vitimizante, agindo com empatia com a vítima e procurando entendê-la como sujeito vulnerável e não apenas como objeto de prova.
Nos casos de violência contra crianças ou adolescentes, é recomendável que o Ministério Público prontamente atue quanto à requisição de serviços de proteção, diretamente ou por integrantes da respectiva rede.
Outros pontos da orientação conjunta abrangem as providências a serem tomadas dos casos de cautelares e demais medidas protetivas; a inclusão do nome social; a restituição de bens apreendidos; medidas para evitar o contato da vítima com o agressor; e o sigilo quanto aos dados sensíveis das vítimas.
Confira AQUI a orientação na íntegra,