Uma das prefeituras que se enquadra nessa realidade é a do município de Santa Rita, que tem violado os princípios constitucionais da Administração Pública da legalidade e eficiência, bem como exigências das leis de Licitações (Leis 8.666/93 e 14.133/21). “O Município de Santa Rita, apesar de devidamente cientificado por este órgão ministerial e instado, em mais de uma oportunidade, a solucionar extrajudicialmente as irregularidades através de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), optou por permanecer descumprindo tais exigências legais no que tange à fiscalização, gestão e execução dos contratos administrativos, e ainda deixando de adotar boas práticas voltadas a consagrar o princípio constitucional da eficiência nessa temática. Diante das ilegalidades e da tentativa frustrada via administrativa na qual não obteve acatamento pelo Município, o Ministério Público recorre ao Judiciário com o fim de promover medidas para a defesa da ordem jurídica”, explicou a promotora de Justiça.
Para ela, a gestão e a fiscalização do contrato administrativo são ferramentas imprescindíveis à Administração Pública na defesa do interesse público, além de serem exigências legais, capazes de prevenir e coibir a corrupção. “Ambas as Leis de Licitações e Contratos Administrativos preveem uma estrutura mínima para a gestão e fiscalização dos pactos administrativos, sempre mirando a eficiência, a eficácia e a efetividade, que são fatores primordiais para o alcance dos melhores resultados em todo o ciclo da contratação, sendo importante que tal estrutura, além de existir na prática, funcione orientada por reconhecidas boas práticas adotadas por órgãos públicos de notória excelência na atuação administrativa (e incentivadas pelos órgãos de controle interno e externo). Um contrato administrativo bem gerenciado e fiscalizado é uma maneira objetiva de se prevenir tanto a prática de atos de corrupção – em sentido amplo – na execução contratual como o desperdício/negligência para com o dinheiro público; ele se torna um instrumento poderoso em benefício do interesse público e da economia, com a aplicação eficaz dos recursos financeiros estatais”, argumentou.
Pedidos
Na ação, o MPPB requer a concessão de antecipação dos efeitos da tutela em caráter liminar, para que seja determinada a imposição da obrigação de fazer, sob pena de multa pessoal, para que o Município demandado proceda com as diligências necessárias para a adequada fiscalização da execução dos contratos firmados pela Administração Pública.
Para isso, o Município deverá proceder com a designação formal de gestor e de fiscal (em regra) para cada contrato firmado; garantir o cumprimento das formas dispostas em lei para o recebimento provisório e definitivo do objeto do contrato; observar as regras legais para a liquidação e pagamento das despesas contratuais (seguindo a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos) e dar publicidade e transparência dos contratos administrativos firmados (ressalvadas as exceções legais).
No mérito, pede o julgamento antecipado da lide; o reconhecimento da total procedência do pedido, com a confirmação dos pedidos formulados a título de antecipação de tutela e a condenação do Município à obrigação de fazer de regulamentar a Lei 14.133/21 através de decreto municipal.
O decreto municipal deverá tratar especialmente da designação formal de gestor e de fiscal (em regra) para cada contrato firmado, exigindo-se suas concretas atuações; da garantia de cumprimento das formas dispostas em lei para o recebimento provisório e definitivo do objeto do contrato; da observância das regras legais para a liquidação e pagamento das despesas contratuais (seguindo a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos) e da efetiva publicidade e transparência dos contratos administrativos firmados (ressalvadas as exceções legais).
Projeto “Contrato 100%”
O projeto estratégico do MPPB para a área do patrimônio público busca a implementação e efetiva operação, nos poderes executivos municipais, do aparato mínimo legalmente previsto para a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, acompanhada da adoção de reconhecidas boas práticas já utilizadas por outros órgãos públicos para maximizar a eficiência dessas atividades.
O projeto começou a ser implementado, de forma regionalizada, em 2022. Entre os meses de outubro daquele ano a março de 2023, 12 promotores de Justiça que atuam em 43 municípios da 3ª microrregião administrativa do MPPB, polarizada por Guarabira, aderiram à iniciativa. Esse primeiro ciclo resultou na celebração de 20 TACs e no ajuizamento de cinco ações civis públicas que têm como objetivo garantir que as gestões municipais tenham a estrutura mínima prevista na lei para acompanhar e fiscalizar seus contratos, evitando o mau uso do dinheiro público. O trabalho deve resultar em mudanças em 35 cidades da região de Guarabira.
Atualmente, o projeto está sendo executado em 23 municípios da 1ª microrregião polarizada por João Pessoa. Vinte e um promotores de Justiça aderiram à iniciativa, nesse segundo ciclo de projetos estratégicos. O trabalho começou no último dia 22 de junho e deve ser concluído no início de dezembro deste ano.