Em 2022, a operação conjunta da Black Friday fiscalizou 90 estabelecimentos, sendo lavrados 31 autos de infração, 11 notificações para dupla visitação, seis autos de constatação e oito relatórios de visita.
Recomendação
O promotor Romualdo Tadeu Araújo lembra que o MP-Procon já expediu, desde o ano passado, recomendação com medidas para garantir o cumprimento da Lei Estadual da Paraíba nº 11.891/2021 e observância ao direito à informação. Conforme a recomendação, os estabelecimentos devem distinguir claramente os produtos ou serviços que se encontram em oferta da “Black Friday” daqueles que não estão em promoção, de modo a informar os consumidores com clareza quais produtos ou serviços possuem real desconto. Além disso, devem informar aos consumidores com clareza o preço em promoção e qual o tradicionalmente praticado, sendo vedado o aumento falso dos preços anteriormente praticados para valorização ilusória do desconto.
Os estabelecimentos comerciais também devem possuir em sua guarda informações relativas aos preços praticados nos produtos e/ou serviços ofertados, há, pelo menos, três meses antes da “Black Friday”. Devem ainda publicar a relação de todos os produtos que estarão em promoção no próprio site da empresa que aderir ao “Black Friday” dois dias antes da data programada para ação; exposição nas lojas físicas da relação dos produtos ofertados no site da empresa; preço real dos produtos que estarão em promoção sem o desconto que será concedido no dia; e quantidade das unidades de cada produto que serão disponibilizadas na promoção.
Sanções
O diretor-geral do MP Procon destacou que as infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às sanções administrativas previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (multa, suspensão de fornecimento de produtos ou serviço, suspensão temporária de atividade, revogação de concessão ou permissão de uso, cassação de licença do estabelecimento ou atividade, intervenção administrativa, imposição de contrapropaganda), além das sanções de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas.
Orientações aos consumidores sobre compra consciente
1- Faça uma lista com produtos que deseja;
2- Realize pesquisa de preço
3- Pesquise a reputação da loja na plataforma www.consumidor.gov.br e, para compras on-line, no site https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php
4- Denuncie as abusividades aos Procons e abra reclamação no consumidor.gov.br