Paraíba

Ministério Público e Defensorias recomendam medidas para garantir acesso à água potável em comunidade na Paraíba

Os Ministérios Públicos Federal (MPF) e Estadual (MPPB), em conjunto com as Defensorias Públicas da União (DPU) e Estadual (DPE/PB), emitiram recomendação, nesta quarta-feira (6), à Companhia de Água e Esgoto da Paraíba (Cagepa) para garantir o acesso à água potável e saneamento básico na Comunidade do Aratu II, localizada no bairro de Mangabeira VIII, em João Pessoa (PB). Foi pedida a regularização imediata dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário na comunidade, bem como a apresentação de um projeto detalhado do sistema em 60 dias, incluindo prazo para sua implementação.

Além disso, as autoridades recomendaram que a Cagepa, em parceria com a Prefeitura de João Pessoa, forneça, diariamente, 10 caminhões-pipa para suprir as necessidades dos moradores da Comunidade do Aratu II até a regularização do serviço de abastecimento de água. Também foi solicitado o cadastramento das famílias da comunidade no Programa de Tarifa Social, visando garantir que as mesmas sejam beneficiadas pelo programa assim que os serviços forem regularizados.

recomendação estabelece prazo de 20 dias para a Cagepa responder sobre o acatamento das medidas propostas.

Conforme registra o documento, a Cagepa é responsável pela prestação de serviços adequados a todos os usuários, satisfazendo as condições de regularidade, generalidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, modicidade das tarifas, cortesia na prestação do serviço e informações para a defesa de interesses individuais e coletivos. Nesse sentido, a recomendação visa garantir que a Cagepa cumpra com suas obrigações legais e assegure o acesso à água potável e ao saneamento básico na Comunidade do Aratu II, atendendo às necessidades e direitos dos moradores.

Direito humano fundamental – A recomendação destaca que o acesso à água potável e ao saneamento básico é um direito humano essencial, fundamental e universal, reconhecido pela ONU como condição indispensável para a vida com dignidade. Com base nesse princípio, a recomendação emitida pelo Ministério Público e pelas Defensorias Públicas ressalta a importância de garantir que a Comunidade do Aratu II, assim como todas as comunidades, tenha acesso a serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário que atendam às condições de regularidade, eficiência e segurança, assegurando o pleno exercício de seus direitos fundamentais.

“A recomendação se baseia nos direitos humanos fundamentais e no reconhecimento do acesso à água potável como um direito universal e o Ministério Público e as Defensorias estão empenhados em assegurar que a Comunidade do Aratu II tenha suas necessidades atendidas e seus direitos garantidos”, afirmou o procurador da República José Godoy.

Água da chuva – Em reuniões com os órgãos recomendantes, representantes da Comunidade Aratu II relataram que a falta de água tem dificultado a vida dos moradores, impedindo até mesmo que as crianças frequentem a escola. Para suprir parte do volume de água necessário para as atividades diárias, os moradores têm que armazenar garrafas cheias de água e vasilhas com águas da chuva.

 

Íntegra da Recomendação

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Paraíba