Paraíba

Justiça Cidadã: Juiz explica a diferença entre poder familiar, guarda e tutela

Você já teve dúvidas em relação aos significados dos termos jurídicos relacionados a crianças e adolescentes? A Lei n° 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é o instrumento normativo que estabelece a garantia de direitos aos menores de idade, para que tenham plenas condições de desenvolvimento moral, físico, social e mental. A proteção desses direitos é responsabilidade de toda a sociedade e os menores devem ser protegidos de qualquer tipo de violência e negligência.
Juiz Antônio Rudimacy
Juiz Antônio Rudimacy

O juiz da 2ª Vara Mista da Comarca de Bayeux, Antônio Rudimacy, esclarece a diferença entre poder familiar, guarda e tutela, que são medidas de proteção aplicadas ao público infanto-juvenil, cujos direitos tenham sido violados.

O magistrado explicou que, de acordo com o ECA, as crianças são indivíduos com até 12 anos incompletos e os adolescentes são pessoas entre 12 e 18 anos. Ele pontuou, também, que a guarda é a atribuição de autoridade e responsabilidade para a proteção e amparo de uma criança ou adolescente.

“Existem a guarda unilateral, a compartilhada e a alternada. A guarda geralmente ocorre quando os casais se separam ou os filhos são destituídos do poder familiar ou estão em abandono”, afirmou.

Segundo acrescentou, a guarda provisória é concedida liminarmente no início do processo, já a guarda definitiva é dada na sentença, e tem cunho efetivo, valendo até os 18 anos de idade do indivíduo.

Poder Familiar – O juiz Antônio Rudimacy afirma que o poder familiar é um conjunto de atribuições dos responsáveis, ou seja, são direitos e deveres no tocante à pessoa e aos bens dos filhos menores de idade. “Os pais ou responsáveis podem ser destituídos do poder familiar, e isso geralmente ocorre quando há maus tratos ou abandono. No entanto, a falta ou carência de recursos materiais ou a condenação criminal do pai ou da mãe não é motivo para perda do poder familiar, exceto na hipótese de condenações destes por crimes dolosos contra o próprio filho”, evidenciou.

Tutela – O magistrado revelou que a tutela é uma medida de proteção assistencial essencial para a criança e o adolescente que não tenham pais ou responsáveis. “Geralmente a tutela ocorre quando os pais morrem ou as crianças estão abandonadas, como também, após os responsáveis serem destituídos do poder familiar. As Varas da Infância são competentes para a nomeação de um tutor, o qual irá proteger e administrar os bens das pessoas menores de 18 anos, que se encontrem em situação de risco”, declarou o juiz Antônio Rudimacy.

Por fim, o magistrado salientou a importância da população conhecer esses conceitos e alertou aos cidadãos, que se encontrem em uma das situações mencionadas, que procurem a Justiça estadual.

“A legislação determina ser prioridade a proteção integral dos direitos das crianças e adolescentes, não só por parte da lei, mas também, da sociedade. De forma que, seus direitos à vida, saúde, alimentação, esporte, lazer, profissionalização, educação, cultura, dignidade, respeito, convivência familiar e comunitária sejam respeitados”, destacou.

Por Jessica Farias (estagiária)