Três juízes da Comarca de Sousa, localizada no Sertão paraibano, instituíram uma ação inédita na esfera do Poder Judiciário estadual. Os magistrados Agílio Tomaz Marques (4ª Vara Mista), Natan Figueredo Oliveira (5ª Vara Mista) e Vinicius Silva Coelho (Juizado Especial Misto e em substituição na 7ª Vara Mista) assinaram, nesta quinta-feira (10), o Ato de Cooperação Jurídica, por meio de ato concertado. A iniciativa é voltada à tramitação, apreciação e ao julgamento de demandas repetitivas, especialmente ações envolvendo tarifas bancárias e outros tipos de processos que incluam bancos.
Segundo Natan Figueredo, demandas repetitivas são processos nos quais a mesma questão de direito se reproduz de modo que a sua solução pelos Tribunais Superiores ou pelos próprios Tribunais locais pode ser replicada para todos, de modo a garantir que essas causas tenham a mesma solução, ganhando-se, assim, celeridade, isonomia e segurança jurídica no tratamento de questões com grande repercussão social. “Já concluímos o conteúdo do Ato de Cooperação, que foi assinado na manhã desta quinta-feira (10). Tenho certeza que essa ação trará excelentes resultados no trâmite dessas ações cíveis”, comentou o juiz.
Para o juiz Agílio Tomaz Marques, “a cooperação judiciária constitui uma ferramenta com grande potencial de gestão processual e um caminho para resolver as causas em menos tempo sem os riscos de decisões distintas para casos idênticos, sobretudo, quando se depara com a gama crescente de ações repetidas que foram identificadas, sendo imprescindível assegurar uma maior racionalidade na tramitação destes processos”.
Já Vinicius Silva Coelho disse que “a partir dessa cooperação, os processos de igual natureza com grande volume de distribuição passarão a tramitar de forma otimizada, possibilitando que o cartório cumpra intimações e demais atos em lote e as audiências poderão ser concentradas numa mesma pauta, trazendo grande economia de tempo e de trabalho com relação ao tratamento individual e fragmentado que vinha sendo feito”. Ele acrescentou que tem o foco processar as demandas repetitivas, com menor impacto no funcionamento das varas com relação aos demais processos.
A cooperação judiciária está prevista nos artigos 67 a 69 do Código de Processo Civil, possibilitando a reunião ou apensamento de processos e a realização de atos concertados entre os juízes cooperantes, para centralizar a gestão de processos repetitivos (artigo 69, II e IV, e parágrafo 2º, VI, do CPC) como uma faculdade de gestão da competência para os juízes.
A possibilidade de cooperação em casos como estes foi regulamentada pela Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em especial para reunião e apensamento de processos, para definição de juízo competente para a decisão sobre questão comum ou questões semelhantes ou de algum modo relacionadas, para produção de prova relativa a fato comum e para centralização na gestão de processos repetitivos.
Por Fernando Patriota