Com a finalidade de coordenar e gerenciar a implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba, o presidente do Poder Judiciário estadual, desembargador João Benedito da Silva, instituiu a Comissão do SEI. O Ato da Presidência nº 04/2024 disciplinando o sistema foi publicado no Diário da Justiça eletrônico desta quinta-feira (18).
“A expectativa é de implementarmos um sistema mais moderno, seguro e eficiente para tramitação dos processos administrativos”, disse o juiz auxiliar da Presidência do TJPB, Fábio José de Oliveira Araújo, que é o coordenador da Comissão.
A comissão do SEI é composta ainda pelos seguintes membros: Ely Jorge Trindade, juiz auxiliar da Vice-Presidência; Maria Aparecida Sarmento Gadelha, juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça; Júlio de Medeiros Paiva Filho, gerente de Sistemas; Ney Robson Pereira de Medeiros, diretor de Tecnologia da Informação; e Thiago Bruno Nogueira Alves, diretor jurídico.
Também compõem a equipe do SEI: Carmem Estelita Rodrigues de Arruda, supervisora da Diretoria de Gestão de Pessoas; Ana Caroline Leal Vasconcelos, gerente de Projetos e Gestão Estratégica; André da Silva Camilo, gerente de Contratação; Paulo de Tárcio Freire Neves, servidor da Diretoria de Economia e Finanças; Lúcia de Souza Rodrigues Bezerra, gerente de Material, Patrimônio e Acervo; e Larissa Alcoforado de Carvalho, supervisora da Gerência Acadêmica e de Formação e Aperfeiçoamento de servidores da Esma.
Ao assinar o Ato, o desembargador João Benedito levou em consideração a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica firmado com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, para cessão do direito de uso do sistema SEI, bem como a necessidade de configuração do sistema para atendimento das necessidades das áreas administrativas do Tribunal.
Dentre as atribuições, compete à comissão estabelecer as diretrizes da implantação do sistema, cujas definições consideradas aprovadas por pelo menos sete de seus membros, em reuniões com periodicidade máxima de 15 dias. As reuniões e manifestações poderão ocorrer de forma presencial, remotas ou híbridas e devem ser registradas em ata e publicadas em link próprio no portal do Tribunal.
Além disso, compete ao coordenador da Comissão a direção dos trabalhos ou, na sua ausência, por membro designado. Foi estabelecido o prazo de 180 dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado mediante justificativa apresentada pela Comissão à Presidência do TJPB. Já os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Corte.
Por Marcus Vinícius