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Gestor da Saúde presta contas da pasta no plenário da CMJP nesta quinta-feira

O representante da Saúde Municipal comparecerá à audiência pública na Câmara para prestar contas dos meses de setembro a dezembro de 2023, em cumprimento ao artigo 36 da Lei Complementar 141/2012, que regulamenta o inciso 3º do artigo 198 da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde. A Lei estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com essa área nas três esferas de governo e dá outras providências.

Durante a prestação de contas são apresentadas informações sobre montante e fonte dos recursos aplicados no período; auditorias realizadas ou em fase de execução; oferta e produção de serviços públicos.