Conforme destacou a coordenadora do Gedir e do CAO Cidadania, a promotora de Justiça Liana Carvalho, a nota técnica tem o intuito de respeitar a independência funcional e auxiliar os integrantes do MPPB na adoção e implementação da resolução do Conselho Nacional, por meio de orientações conforme a área de atribuição. “Essa nota técnica foi elaborada de forma coletiva porque ela abarca um tema transversal. É relevante ressaltar que a valorização das comunidades tradicionais não se trata apenas de uma questão cultural, mas também de uma questão de justiça social e ambiental. Também é importante ressaltar a atribuição do Ministério Público estadual nas causas das comunidades e povos tradicionais, posto que até pouco tempo atrás, considerava-se que apenas o Ministério Público Federal tinha atribuição, o que foi repensado, a partir da atualização das leis do País e da edição da resolução do CNMP”, explicou.
A Nota Técnica ressalta a importância de uma atuação ministerial uniforme em relação à matéria e está fundamentada em diversos fundamentos e dispositivos legais, exemplo da Constituição Federal (artigos 215, 216, 231 e 232 e do artigo 68 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias, que reconhecem a existência de um sistema de proteção dos povos e comunidades tradicionais); da Convenção 169 sobre Povos Indígenas e Tribais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), com cumprimento determinado pelo Decreto 5.051/2004; da Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, ratificada pelo Brasil pelo Decreto Legislativo 485/2006 e confirmada pelo Poder Executivo pelo Decreto 6.177/2007; do Decreto Federal 6.040/2007 (que estabelece a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais) e da Lei Estadual 1.978/2020 que cria o Programa de Enfrentamento ao Racismo na Paraíba.
Comunidades tradicionais
A nota técnica explica que, de acordo o Decreto 6.040/2007, as comunidades tradicionais são grupos que possuem uma cultura diferenciada da predominante local e que mantêm um modo de vida intimamente ligado ao meio ambiente natural em que vivem. “Esses grupos possuem formas próprias de organização social, do uso do território e dos recursos naturais, com relação de subsistência, e sua reprodução sócio-cultural-religiosa utiliza conhecimentos transmitidos oralmente e na prática cotidiana. Para ser reconhecido como tradicional, é necessário realizar, de forma rotineira, práticas de produção baseadas no desenvolvimento sustentável”, diz o documento.
As comunidades tradicionais são reconhecidas por lei e possuem direitos específicos, como o direito à terra e à preservação de sua cultura. De acordo com a Nota Técnica do MPPB, existem, atualmente, 28 grupos tradicionais reconhecidos no Brasil, entre comunidades quilombolas, povos indígenas, comunidades de pescadores artesanais, povos ciganos, comunidades ribeirinhas e comunidades de terreiro. Estas últimas são as que possuem vínculo com casa de tradição de matriz africana, chamada “casa de terreiro”. Estima-se que cerca de 4,5 milhões de pessoas façam parte dessas comunidades, ocupando 25% do território nacional, incluindo a Paraíba.
A Nota Técnica traz, à luz dos princípios constitucionais e dispositivos legais, da doutrina e jurisprudência, esclarecimentos sobre atribuições e competências dos membros do Ministério Público em relação às comunidades e povos tradicionais e orienta os membros e servidores da instituição sobre medidas que podem ser adotadas para garantir a efetivação dos direitos desses grupos, na Paraíba.
Para ler a Nota Técnica Conjunta Gedir e CAOs número 1/2023 na íntegra, clique AQUI.
Para ler a Resolução 230/2021 do CNMP comentada, clique AQUI.