Paraíba

Entenda o que o CNJ definiu sobre o Exame Nacional da Magistratura e o que acontece a partir de agora

Os candidatos interessados em se inscrever em concursos para magistratura deverão, primeiramente, ser aprovados em um Exame Nacional. A medida foi aprovada, por unanimidade, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a 17ª Sessão Ordinária de 2023, realizada na terça-feira (14/11). O ato normativo, proposto pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, altera a Resolução CNJ n. 75/2009, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional.

Confira abaixo perguntas e respostas sobre o tema. O exame deverá ser realizado a partir de 2024, e a aprovação será exigência para concorrer a cargos na magistratura em todos os tribunais do país.

Por qual razão será realizado um Exame Nacional da Magistratura?

O “provão” funcionará como pré-requisito para candidatos que queiram prestar concurso para magistratura e foi criado pelas seguintes razões:

– Transparência e fortalecimento do caráter nacional da magistratura;

– Uniformização de nível, valorizando o raciocínio, a resolução de problemas e a vocação para a magistratura, mais do que a mera memorização de conteúdos;

– Democratização do acesso à carreira da magistratura, tornando-a mais diversa e representativa.

Para quais ramos da Justiça o Exame Nacional da Magistratura se aplicará?

A medida se aplica à Justiça Federal, Estadual, Trabalhista e Militar.

Quem organizará o Exame Nacional da Magistratura?

O Exame Nacional da Magistratura será regulamentado e organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), sob supervisão do CNJ, com a colaboração da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho (Enamat). Para realizar a regulamentação, CNJ, Enfam e Enamat instituirão comissão de concurso, assegurada a participação de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Com a criação do Exame Nacional da Magistratura, como ficam os concursos com editais já publicados?

A nova resolução não se aplica aos concursos com editais já publicados na data da sua entrada em vigor.  Fica vedada, no entanto, a publicação de novos editais até a regulamentação do exame pela Enfam.

Quando deve ocorrer o primeiro Exame Nacional da Magistratura e qual será a frequência?

A expectativa é de que o exame seja realizado a partir de 2024 e que ele ocorra ao menos uma vez por ano, de forma simultânea, nas capitais de todos os estados da Federação e no Distrito Federal. O diretor da Enfam, ministro Mauro Campbell Marques, estima que o primeiro exame seja aplicado no mês de março próximo.

O Exame Nacional da Magistratura terá quantas questões e sobre quais temas?

Os candidatos a juiz farão prova objetiva com 50 questões, elaboradas de forma a privilegiar o raciocínio, a resolução de problemas e a vocação para a magistratura, sobre:

– direito constitucional (8 questões);

– direito administrativo (6 questões);

– noções gerais de direito e formação humanística (6 questões);

– direitos humanos (6 questões);

– direito processual civil (6 questões);

– direito civil (6 questões);

– direito empresarial (6 questões);

– direito penal (6 questões).

Como as matérias do Exame Nacional da Magistratura foram selecionadas?

As matérias do exame são as comuns das Justiças Federal, Estadual e Trabalhista. Foram definidos conteúdos comuns a todos os ramos da Justiça, de forma com que a cobrança de matérias específicas não se tornasse um obstáculo para aqueles que já vêm estudando com foco em um determinado ramo. Todas as matérias tradicionais continuarão a ser exigidas nas etapas posteriores realizadas pelos tribunais.

Quem será considerado aprovado no Exame Nacional da Magistratura?

O exame tem caráter apenas eliminatório, não classificatório, sendo considerados aprovados todos os candidatos em ampla concorrência que obtiverem ao menos 70% de acertos na prova objetiva, ou, no caso de candidatos autodeclarados negros ou indígenas, ao menos 50% de acertos.

Qual a validade do Exame Nacional da Magistratura?

A aprovação no exame terá validade de dois anos, contados a partir da divulgação do respectivo resultado definitivo.

Como será aferida a autodeclaração de negros ou indígenas no Exame Nacional da Magistratura?

Os candidatos que se inscreverem como negros ou indígenas devem ter sua opção de concorrência validada pela comissão de heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado de seu domicílio antes da realização da prova, sob pena de participarem em regime de ampla concorrência.

Há algum direito assegurado para pessoas com deficiência no Exame Nacional da Magistratura?

As pessoas com deficiência prestarão o exame em igualdade de condições com os demais candidatos, podendo haver ampliação do tempo de prova em até uma hora, como já prevê resolução vigente do CNJ. Para tais candidatos, as comissões multiprofissionais (que avaliam a existência da deficiência e sua extensão) continuarão a funcionar nos mesmos moldes.

Como o Exame Nacional da Magistratura será usado pelos tribunais do país?

O candidato à magistratura em qualquer tribunal brasileiro terá que apresentar comprovante de aprovação no Exame Nacional de Magistratura dentro do prazo de validade de dois anos, para os novos concursos a serem abertos. A nacionalização não restringe a autonomia constitucional dos tribunais, que prosseguirão com seus processos seletivos específicos.

Após aprovação no Exame Nacional da Magistratura, há alguma regra prevista para as etapas posteriores?

Como forma de democratizar o acesso à magistratura e ampliar as chances de aprovação de candidatos habilitados, às comissões de concurso dos tribunais devem comunicar ao Conselho Nacional de Justiça as datas programadas para cada etapa do concurso, vedada a indicação de data coincidente com etapa de outro concurso para a magistratura previamente comunicada ao CNJ. Além disso, todas as etapas devem ser organizadas de modo a exigir o comparecimento de cada candidato em, no máximo, um dia por etapa, salvo a segunda etapa, a ser realizada em até dois dias, de modo a reduzir o ônus financeiro imposto aos candidatos com deslocamento e hospedagem para a realização das provas.

Confira a íntegra da resolução aprovada.

Agência CNJ de notícias.