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Empresas de energias renováveis terão de compensar danos ao meio ambiente

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) promulgou a Lei 13.080/2024, que estabelece diretrizes para a compensação ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental no âmbito do Estado da Paraíba. O texto da Lei, proposto pelos deputados Adriano Galdino e Alexandre de Zezé, foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (23).

A matéria visa promover a justiça socioambiental no Estado da Paraíba, através de regras a serem observadas por empreendimentos de energia renovável e outros de significativo impacto ambiental, tendo por base o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), buscando garantir a preservação e a recuperação dos recursos naturais afetados.

Os parlamentares Adriano Galdino e Alexandre de Zezé, através da Lei, enfatizam que as ações de compensação ambiental aconteçam nas áreas que apresentam danos causados pelos empreendimentos, para que haja a recuperação e preservação dos ecossistemas afetados.

“As energias eólicas e solares também causam dano ambiental e, por lei, essas empresas estão obrigadas a contribuir, através de parcerias com o poder público, com ações para diminuir esses danos. O que estamos propondo fixa um percentual para que esse investimento em ações que minimizem os danos seja feito na região que está sendo colocada a energia solar ou energia eólica, porque a lei atual, do jeito que está, permite que o empreendimento responsável por um dano ambiental aqui na Paraíba possa realizar uma obra de compensação ambiental em outro estado”, explicou o presidente Adriano Galdino durante sessão ordinária que aprovou o texto por unanimidade na ALPB.

Mesmo destacando a relevância das energias renováveis e o desenvolvimento econômico que estes empreendimentos levam para determinadas regiões, o deputado Alexandre, coautor da Lei, alertou que “a devastação é grande. Existem muitas famílias prejudicadas e que não estão sendo beneficiadas de nenhuma forma, e não têm como criar seus animas porque estes não aguentam conviver com o barulho provocado pelas hélices”, alertou o parlamentar.

A Lei 13.080/2024, que passa a valer a partir desta sexta-feira, especifica que os recursos financeiros oriundos da compensação ambiental deverão ser aplicados, na proporção de, no mínimo, 70%, nas Unidades de Conservação localizadas na área de intervenção do empreendimento e/ou em medidas mitigatórias de impacto causados nos meios físico, biótico e socioeconômico, de forma proporcional ao dano ambiental.