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Conheça o funcionamento dos Plantões Judiciários na Paraíba

 Você já teve dúvidas de como funciona o regime de Plantão no âmbito do Judiciário Estadual? A Resolução nº 56/2013 do Tribunal de Justiça da Paraíba  dispõe sobre a organização e o funcionamento do Plantão Judiciário no âmbito do 1º Grau de Jurisdição. A norma prevê que o atendimento será prestado mediante escala de juízes a ser divulgada no site do TJPB (www.tjpb.jus.br) pelo Presidente do Tribunal de Justiça, com antecedência de cinco dias, constando dia, hora e local em que se procederá ao sorteio.

Sendo assim, o atendimento ao público durante o plantão presencial será nos seguintes dias e horários: quando não houver expediente forense, em todas as unidades judiciárias plantonistas, das 13 às 16 horas; e nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, o plantão ocorrerá em regime de sobreaviso, podendo os juízes e servidores serem acionados mediante os telefones disponibilizados no site do Tribunal.

Para a gerente de Primeiro Grau do TJPB, Remédios Gonçalves, os plantões judiciários possuem extrema relevância, por permitirem que o jurisdicionado esteja sempre amparado. “Nós da Gerência do Primeiro Grau estamos em busca de sempre melhorar o atendimento ao público. Juntamente com outros setores do Tribunal, desenvolvemos sistemas que oferecem mais celeridade e agilidade na prestação de serviço ao jurisdicionado”,  reforçou.

De acordo com a gerente, e tomando por base a Resolução nº 56/2013, as matérias cabíveis de apreciação nos plantões, no primeiro grau, são:

– Pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;

– Comunicações de prisão em flagrante e à apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória;

– Em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;

– Pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;

– Medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;

– Medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem a Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995, e a Lei n. 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima enumeradas.

Remédios Gonçalves ressaltou, ainda, que, segundo as resoluções, durante o plantão não serão apreciados: os pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores; os referentes à liberação de bens apreendidos; a reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior; a solicitação de prorrogação, revogação ou suspensão de autorização judicial para escuta telefônica; os pedidos de liberdade provisória, com ou sem fiança, relacionados a procedimentos distribuídos antes do plantão, que estão previstos no artigo 25 da Resolução 56/2013.

Plantão Judiciário do 2º Grau de Jurisdição – É disciplinado pela Resolução  24/2011 do TJPB, e funciona nas dependências do Tribunal de Justiça da Paraíba. Com a finalidade, também exclusiva, de atendimento às ações distribuídas, durante o plantão, revestidas de caráter de urgência, de natureza cível ou criminal, cuja demora na apreciação possa causar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação.

A escala contendo os nomes dos desembargadores(as) e juízes(as) plantonistas, bem como das respectivas unidades judiciárias, está disponível no site do Tribunal de Justiça da Paraíba (www.tjpb.jus.br), no banner ‘A Justiça não Para’.

Por Maria Luiza Bittencourt e Jessica Farias (estagiárias)