Economia

CMN aumenta o volume potencial de recursos disponíveis para atender a pessoas com deficiência

Microcredito imagem NL
O potencial de recursos após essa decisão foi ampliado em R$800 milhões para microcrédito destinado a atender pessoas com deficiência (PcD). Com a decisão, o total de depósitos à vista passíveis de serem destinados pelas instituições financeiras a pessoas com deficiência subiu de 0,4% para 0,6%. Verba é destinada a financiamentos de tecnologia assistiva, conforme regulamentação do governo federal.

Com o intuito de incrementar o potencial de atendimento às necessidades de pessoas com deficiência (PcD), o Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou o percentual máximo admitido para cumprimento do direcionamento dos depósitos à vista por meio de operações de aquisição de bens e serviços de tecnologia assistiva. Isso quer dizer que as instituições financeiras que captam esses depósitos terão maior margem, dentro do programa de direcionamento de microcrédito, para oferecer crédito para quem precisa adquirir equipamentos para a realização de tarefas diárias, permitindo a superação de limitações físicas, sensoriais ou cognitivas.
“Em outras palavras, existe um direcionamento obrigatório de recursos de depósitos à vista para operações de microcrédito produtivo orientado. Parte desse direcionamento pode ser cumprido facultativamente com operações de aquisição de bens e serviços de tecnologia assistiva. O percentual máximo dessa faculdade está sendo elevado de 20% para 30%”, disse Nagel Lisanias, chefe de subunidade do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central (Denor).
“De maneira direta, o aumento do percentual passível de direcionamento busca aumentar o total de crédito disponível para o segmento de aquisição de bens e serviços de tecnologia assistiva, sem descaracterizar o direcionamento do microcrédito”, completa Pedro Henrique Nascimento Silva, coordenador do Denor.
Atualmente, a Resolução 4.854, de 24 de setembro de 2020, determina que 2% dos depósitos à vista dos bancos devem ser direcionados para operações de microcrédito produtivo orientado. Além disso, a norma permite que 20% desse direcionamento possa ser cumprido por meio de operações de crédito relacionadas à tecnologia assistiva. Com a edição da Resolução CMN 5.113, de 21 de dezembro de 2023, esse percentual foi incrementado para 30%.
Assim, o potencial de alocação de recursos destinados a atender a essa parcela da população passa de 0,4% do total de depósitos à vista para 0,6%. Na data-base de setembro de 2023, essa medida ampliaria o potencial de originação desse tipo de operação de crédito de R$1,6 bilhão para R$2,4 bilhões, ou seja, R$800 milhões adicionais, sem descaracterizar o foco nas operações de microcrédito e as regras atuais de direcionamento.
“A prerrogativa de uso dessa faculdade é válida para todas as instituições financeiras que captam depósitos à vista, públicas ou privadas, as quais podem compatibilizar essa concessão aos programas internos dedicados às pessoas com deficiência, que são extremamente oportunos e relevantes do ponto de vista social”, finaliza Anelise Zingler, analista do Denor.
Clique open_in_newpara ler a Resolução CMN 5.113.