Economia

Banco Central tira as suas dúvidas sobre cartão de crédito

O cartão de crédito é emitido por instituição financeira e por instituição de pagamento e exerce dupla função: (i) instrumento de pagamento; e (ii) instrumento de crédito pós-pago. Confira algumas dicas do Banco Central sobre o assunto e lembre-se: use o cartão de crédito sempre de forma consciente!

Os serviços de pagamento vinculados a cartões de crédito, inclusive as tarifas, são regulamentados e fiscalizados pelo Banco Central. O contrato com o cliente é obrigatório e deve conter as regras e os procedimentos de uso.

Tipos de cartão de crédito – Básico e Diferenciado

cartão de crédito básico é aquele utilizado apenas para pagamentos de bens e serviços em estabelecimentos credenciados.

Já o diferenciado, além de permitir o pagamento de bens e serviços, oferece benefícios adicionais, como programas de milhagem, seguro de viagem, desconto na compra de bens e serviços e atendimento personalizado no exterior, entre outros.

As instituições não são obrigadas a oferecer cartão de crédito

As instituições financeiras não são obrigadas a conceder um cartão de crédito a quem o solicitar. Cada uma pode estabelecer critérios próprios em decorrência de sua política de crédito.

Extrato e fatura mensal

As instituições emissoras de cartão de crédito são obrigadas a fornecer extrato ou fatura mensal a seus clientes, onde devem constar, no mínimo, informações sobre:

  • limite de crédito total e limites individuais para cada tipo de operação de crédito passível de contratação;
  • gastos realizados com o cartão (discriminados por evento) e gastos parcelados;
  • identificação das operações de crédito contratadas e respectivos valores;
  • valores relativos aos encargos cobrados, informados separadamente de acordo com os tipos de operações realizadas por meio do cartão;
  • valor dos encargos a ser cobrado no mês seguinte caso o cliente opte pelo pagamento mínimo da fatura (percentual deve ser acordo entre este e a instituição financeira);
  • Custo Efetivo Total (CET), para o próximo período, das operações de crédito passíveis de contratação;
  • taxas dos encargos de atraso no pagamento ou na liquidação de obrigações.

Mais informações no FAQ sobre cartão de crédito.

Opções de pagamento da fatura

Parcelamento da fatura – crédito rotativo

O total de parcelas pode já estar definido em contrato ou ser discutido caso a caso. No parcelamento há cobrança de encargos financeiros, juros e IOF no valor da fatura seguinte.

Pagamento do valor integral até o dia do vencimento

Neste caso não há cobrança de encargos financeiros, como os juros e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), imposto cobrado pelo governo em todas as operações de crédito.

Pagamento mínimo da fatura

Não existe mais o pagamento mínimo obrigatório de 15% do valor da fatura, mas, cada instituição financeira poder estabelecer com os clientes percentual de pagamento mínimo mensal, em função do risco da operação, do perfil do cliente ou do tipo de produto.

Pagamento parcial da fatura (mínimo ou outro valor distinto do total)

Quando não ocorre o pagamento integral da fatura, há três opções:

  1. Cliente opta pelo parcelamento da fatura, situação em que contratará uma operação de crédito.
  2. Cliente paga apenas o mínimo e não parcela o restante: situação em que adere ao crédito rotativo, que sujeita o titular do cartão ao pagamento dos juros e dos encargos financeiros previstos em contrato, sendo vedada a cobrança de juros adicionais punitivos (comissão de permanência).
  3. Pagamento de valor inferior ao mínimo, sem parcelamento: cliente fica inadimplente, podendo ser aplicados os procedimentos previstos no contrato para situações de inadimplemento: juros do crédito rotativo (por dia de atraso sobre a parcela vencida ou sobre o saldo devedor não liquidado); multa de 2% sobre o principal; e juros de mora de 1% ao mês.

Fique atento​

O eventual parcelamento automático do saldo do crédito rotativo depende do interesse tanto da instituição financeira quanto do cliente. Caso a instituição tenha interesse em oferecer o parcelamento do saldo devedor da fatura, as condições oferecidas ao cliente devem ser mais vantajosas do que aquelas do crédito rotativo, inclusive no que diz respeito à cobrança de encargos financeiros.

Além disso, o não pagamento do rotativo ou do parcelamento também enseja situação de inadimplência.

Período limite

O prazo máximo de utilização de crédito rotativo é de 30 dias, até o vencimento da fatura subsequente (Resolução 4.549).

Como fica a situação de compras feitas no mês seguinte

Os valores relativos às novas compras de cada período poderão ser financiados por meio de novo crédito rotativo até o vencimento da fatura subsequente, em novo período de 30 dias, ou por meio de parcelamento da fatura.