Paraíba

Alienação Parental: Juiz explica conceito e formas de identificação 

Você já ouviu falar no termo ‘Alienação Parental’? Ou já teve dúvidas de como provar que ela realmente aconteceu? A Alienação parental é a interferência psicológica na criança ou adolescente promovida por um dos genitores ou por quem detenha a guarda, que prejudique a formação dos laços afetivos com a outra parte genitora, criando um distanciamento de um dos pais.

O Poder Judiciário Estadual com o objetivo de orientar a população, por meio do juiz titular da Vara Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande, Perilo Lucena, explica os trâmites legais que envolvem a alienação parental.

O magistrado destacou que essa prática está prevista na Lei nº 12.318/2010, que define o significado do termo e as suas respectivas sanções. A alienação parental fere, portanto, o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável, sendo, ainda, um descumprimento dos deveres relacionados à autoridade dos pais ou decorrentes de tutela ou guarda.

Ele também ressaltou alguns dos intensos prejuízos psicológicos e afetivos sofridos pelas vítimas, visto que, é importante proteger a criança dos conflitos e desavenças do casal, impedindo que eventuais disputas afetem o vínculo entre pais e filhos. “As crianças e adolescentes, que sofrem alienação, podem ter ansiedade, depressão e dificuldades de relacionamento, o que resulta em um desenvolvimento psicossocial afetado”, pontuou o magistrado Perilo Lucena.

O juiz explicou como identificar as ações de um alienador, cujos sinais incluem desqualificação do genitor adverso, impedimento de contato, e o ato de influenciar negativamente a criança/adolescente a não gostar, evitar ou difamar o(a) genitor(a) objeto da alienação. “As medidas judiciais aplicadas nesses casos incluem acompanhamento psicológico, visitas assistidas, e até mudança na guarda, decididas sob juízo”, realçou.

Para o magistrado é de extrema importância debater essa temática, e solucionar esses conflitos, que envolvem as crianças, através de um diálogo assertivo. “Respeitando à integridade de cada um, evitamos danos emocionais nas crianças e promovemos ambientes familiares mais saudáveis”, afirmou.

O juiz ainda incentivou os cidadãos a denunciarem os crimes de alienação parental, o que pode ser feito por meio de Advogados, Defensoria Pública ou diretamente ao Ministério Público ou ao juiz responsável pelo caso, se no curso de um processo, apresentando evidências concretas. “A Justiça precisa ser acionada para que tenha plena eficácia, e o nosso objetivo é preservar o direito fundamental da convivência familiar saudável, protegendo as relações entre filhos e genitores no seio do grupo familiar”, reforçou o magistrado Perilo Lucena.

Por Jessica Farias (estagiária)